Desconto Do Sindicato No Meu Pagamento

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Desconto Do Sindicato No Meu Pagamento

“Art. 579.  O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.”
Pessoal, a Contribuição Sindical ainda está sendo descontada no holerite, mas você precisa autorizar para que o desconto seja legal.
Fica ligado, pois os patrões, via de regra, não vai te perguntar se você vai autorizar ou não, o tal desconto do sindicato.

Presta atenção;

Se não sabe como vai fazer a tal autorização, ou as vezes, você tem receio de se manifestar a favor da Contribuição Sindical.
E esse é um pensamento que todos tem e que precisa ser quebrado.
vou deixar um link com a carta modelo muito simples para que possa fazer de próprio punho.

 

AFINAL, SINDICATO TEM UTILIDADE?

“Ruim com Ele pior sem Ele”, minha vó falava isso rs.
Então, vamos entender a necessidade desse órgão sindical para que você tenha um salário diferenciado, e algumas regras diferentes para seu trabalho também.
Fique ligado!!
Mas antes precisamos saber a diferença das duas, contribuição sindical, e contribuição assistencial!!
Contribuição sindical e contribuição assistencial são a mesma coisa?

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL X CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL

É muito comum que muitas pessoas confundam a contribuição sindical com a contribuição assistencial. mas, as duas são coisas totalmente diferentes.

Veja;

A contribuição sindical era uma taxa fixa cobrada dos empregados e da empresa, isso acontecia uma vez ao ano em um mês pré estabelecido. Além disso era considerada como tributo e não como imposto, taxa ou obrigação acessória.

A CONTRIBUIÇÃO É OBRIGATORIA?

Agora a contribuição assistencial é atrelada diretamente a filiação ao sindicato da categoria, o empregado precisa pagar o sindicato conforme a categoria e a negociação.
Esse pagamento da contribuição assistencial é obrigatório somente para os trabalhadores que estão associados ao sindicato da categoria.
Os que não são associados, o pagamento é facultativo, ou seja, só pode ser cobrado mediante autorização prévia do colaborador que deve ser escrita a próprio punho (feita a mão) e entregue ao sindicato e a empresa.
Se não for dessa forma está errado, não pode ter o desconto, pois se tiver, o empregado pode requer esse valor de volta com juros e correção na justiça!!

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