Advogado Trabalhista-Sp Especializada em defesa dos Trabalhadores!

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Trabalho sem carteira assinada

RESCISÃO INDIRETA

A rescisão indireta é, basicamente, uma demissão por “justa causa” que parte de um funcionário.

Não recolhimento FGTS

A ausência do recolhimento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma falta grave do empregador e dá razão à rescisão indireta.

horas extras

A falta de pagamento de hora extra representa descumprimento de obrigação contratual e conduta grave do empregador.

lesão no trabalho

Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente.

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Perguntas Frequentes

Não, inclusive a empresa precisa pagar o V.T e o V.R.

De acordo com a sua convenção coletiva a resposta é não, se a empresa o obrigar a fazer sua reciclagem nas férias ou em dias de folga faça a prova com a declaração da escola dos dias em que esteve presente lá, e o aviso de férias.

As empresas agora podem usar 3 dias da folga do vigilante para fazer a reciclagem, No entanto, ainda tem o dever de pagar vale transporte e vale refeição, agora qualquer escala pode fazer reciclagem nos dias de folga.

Não, antigamente tinha esse direito, mas o sindicato reformulou a convenção coletiva e foi tirado esse direito dos trabalhadores.