A reprovação no exame psicotécnico do vigilante gera muitas dúvidas.
No entanto, muita gente não sabe que isso NÃO é motivo para demissão por justa causa.
? Por isso, neste artigo você vai entender seus direitos e o que fazer nessa situação.
⚖️ Reprovação no exame psicotécnico dá justa causa?
Não.
A reprovação no exame psicotécnico do vigilante não é motivo para justa causa.
Isso porque o exame avalia apenas o estado emocional momentâneo.
? Ou seja, não significa incapacidade permanente para o trabalho.
? O que a empresa deve fazer nesses casos?
Quando ocorre a reprovação:
? A empresa deve orientar o trabalhador
? Pode encaminhar para avaliação médica
? Pode haver afastamento pelo INSS
No entanto, a empresa não pode punir o trabalhador.
? Portanto, aplicar justa causa nesse caso é ilegal.
❌ Demissão por justa causa é ilegal
Se a empresa demitir por justa causa:
? Isso pode ser considerado abuso
Além disso, pode ser revertido na Justiça.
? Inclusive, pode gerar indenização.
? O que fazer se você foi demitido?
Se você foi demitido após a reprovação:
? Procure um advogado trabalhista
? Entre com ação para reversão da justa causa
? Quais direitos você pode recuperar?
Se a Justiça reconhecer o erro, você pode receber:
- Aviso prévio
- FGTS + multa de 40%
- Seguro-desemprego
- Férias + 1/3
- 13º proporcional
? Ou seja, você recebe como demissão sem justa causa.
⚠️ Você pode receber indenização
Em alguns casos:
? A empresa pode ser condenada por danos morais
Principalmente, se houver abuso ou discriminação.
?⚖️ Como um advogado pode ajudar?
Um advogado especializado:
? Analisa seu caso
? Reúne provas
? Defende você na Justiça
Assim, você aumenta suas chances de ganhar.
❓ Perguntas frequentes
? Reprovação no exame psicotécnico significa incapacidade?
Não. É apenas um momento emocional.
? Posso ser demitido por justa causa?
Não. Isso é ilegal.
? Tenho direito ao INSS?
Sim, se houver indicação médica.
? Posso voltar a trabalhar depois?
Sim. Após nova avaliação.
? Conclusão
A reprovação no exame psicotécnico do vigilante não encerra sua carreira.
No entanto, muitas empresas ainda cometem erros.
? Por isso, conhecer seus direitos é essencial.
? Informação é poder.
? Fale com um advogado trabalhista
Se você foi prejudicado:
? Fale agora no WhatsApp
? (11) 98066-7770
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Respostas de 4
Doutora boa noite,sou Vigilante da GP a 10 anos e como a doutora com certeza está bem informada sobre às condições da empresa, não está nada fácil, estou reprovado no exame psicotécnico neste momento,a dois anos atrás fui reprovado 4 vezes,3 paguei particular,na terceira tentativa que já estava injuriado,fui aprovado gastando por conta própria cerca de 800,00 reais, depois de dois anos novamente venho ser reprovado de novo e confesso que não estou nem um pouco interessado em renovar,ja estou quase a 30 dias afastado da empresa sem direito a salário, infelizmente sofro de depressão,e já não tenho mais interesse na área nesse momento estou tentando ingressar em outra profissão maís preciso de dinheiro para estudar e é nessa hora que se ver,que não valeu a pena ser vigilante!!!
Olá , estou fazendo o curso de formação de Vigilantes, mais no primeiro teste de pisicotecno fui péssimo.
Será que eu posso ser reprovado ?
Boa noite,na nova lei para avaliação de tiro,se o vigilante não atinger a média necessária ele pode ser demitido?
Verifica-se, na prática, uma interpretação normativa que impõe ao empregador ônus manifestamente excessivos e incompatíveis com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, as relações de trabalho e a atuação do Estado. A legislação impõe às empresas de vigilância a obrigação de manter seus profissionais devidamente habilitados e credenciados para o exercício da função, exigindo a realização de cursos obrigatórios, integralmente custeados pelo empregador, bem como a emissão da Carteira Nacional de Vigilante (CNV).
Após o cumprimento rigoroso dessas exigências legais e o correspondente dispêndio financeiro, não raras vezes o profissional é reprovado justamente na etapa essencial para o exercício da atividade. Tal circunstância revela uma falha sistêmica no próprio modelo estatal de formação, certificação e fiscalização, cuja responsabilidade não pode ser artificialmente deslocada ao empregador, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Diante da constatação de inaptidão do trabalhador, o correto enquadramento jurídico deveria ensejar o imediato encaminhamento ao INSS, para fins de avaliação médico-pericial, com a emissão de laudo técnico capaz de confirmar a inaptidão, possibilitar eventual contestação do resultado do exame realizado ou, conforme o caso, determinar o afastamento previdenciário para tratamento ou reabilitação profissional. No entanto, o que se observa é a indevida transferência integral desse ônus ao empregador, em afronta direta ao princípio da responsabilidade objetiva do Estado por falhas na prestação do serviço público e ao dever estatal de proteção social.
A situação se agrava diante da inexistência de alternativas legais razoáveis para a realocação do empregado. A alocação de vigilante em funções administrativas, além de destoar de sua qualificação profissional, implica elevação da taxa de administração e aumento significativo dos custos operacionais, obrigando o empresário a optar entre o repasse desses custos ao tomador de serviços — com evidente risco à manutenção dos contratos — ou a absorção do prejuízo, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro da atividade empresarial.
Tal cenário afronta diretamente o artigo 170 da Constituição Federal, que consagra os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho humano e da função social da empresa, bem como viola o princípio da segurança jurídica, ao impor ao empregador riscos que extrapolam o âmbito de sua responsabilidade legal. Ademais, ao transferir ao setor privado encargos decorrentes de falhas estruturais do próprio Estado, compromete-se o equilíbrio do sistema produtivo, desestimulando investimentos e fragilizando a sustentabilidade das empresas.
A atuação normativa dissociada da realidade do setor produtivo evidencia uma intervenção estatal desmedida, que, longe de proteger o trabalhador, acaba por gerar efeitos contraproducentes, como a inviabilização econômica das empresas, a ruptura de contratos e, como consequência lógica e inevitável, a redução de postos de trabalho no setor privado. Trata-se, portanto, de um modelo que contraria não apenas a lógica econômica, mas também os fundamentos constitucionais da ordem social e econômica, exigindo urgente revisão sob a ótica da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.