A comissão de vendedor é uma remuneração variável. Apesar disso, ela integra sim o salário do vendedor, uma vez que é prevista no contrato de trabalho.
A CLT determina que a comissão é considerada salário. Para os fins legais ela
integra a base de cálculo dos benefícios trabalhistas.
Portanto, quando há pagamento de comissão previsto no contrato de trabalho, o valor integra o
salário e, por consequência, reflete nos benefícios trabalhistas como
13° salário, férias, FGTS, horas extras e descanso semanal remunerado (DSR).
Fique atento sobre a regularidade do pagamento de comissão de vendas, e busque
auxílio de um advogado para garantir seus direitos trabalhistas, sempre que necessário.
Nosso whatsapp do Escritório!
(11)94164-7770 .