ART. 482 CLT, JUSTA CAUSA NO EMPREGADO:
Confirmada justa causa a trabalhador que tentou beijar colega à força
A ATITUDE DO EMPREGADO FOI ENQUADRADA COMO INCONTINÊNCIA DE CONDUTA. “Alínea b” art. 482.
No episódio que resultou na justa causa, o empregado teria entrado na sala de uma colega e, a abraçando por trás, teria tentado beijá-la na boca. Demitido por justa causa por “incontinência de conduta”, o trabalhador considerou a atitude da empresa desproporcional. Disse que sofria de transtornos mentais e de alcoolismo e que precisava que a empresa o encaminhasse para tratamento. “Não podia ter sido simplesmente descartado”, argumentou, o assediador.
A DECISÃO:
A prova pericial foi contundente quanto à ausência de transtornos psíquicos e que o empregado tinha plena consciência dos atos por ele praticados, portanto condenação para empresa pagar inclusive os danos morais a empregada, e demitir o sujeito por justa causa!