Quantos dias a empresa pode atrasar para pagar o salário do funcionário?

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Quantos dias a empresa pode atrasar para pagar o salário do funcionário?

 

 

É obrigação do patrão manter o salário dos empregados em dia.
A legislação trabalhista é rígida nesse assunto e não admite o atraso no pagamento dos salários, já que a verba se trata de natureza alimentar.

No artigo de hoje, vamos conversar sobre o pagamento do salário do empregado.

Quantos dias a empresa pode atrasar o salário do funcionário?

 

Nenhum.

Não existe na Lei Trabalhista tolerância para atraso no pagamento do salário.

O pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte.

 

É o que determina o artigo 459 da CLT:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

Lembrando que, é importante o empregado analisar se a empresa que trabalha tem acordo ou convenção coletiva e se essa fala sobre a data em que o salário deve ser pago ao empregado.

Quais as consequências do atraso na remuneração?

Se chegou o dia de receber, mas o salário não caiu na conta, antes de tudo, é preciso sentar e conversar com o empregador, pois pode ser possível que ambas as partes cheguem a um acordo ou uma combinação sem precisar acionar a justiça.

Esse acordo pode ser o pagamento posterior com juros ou até um aumento da remuneração para relevar o salário atrasado.

Se não ocorrer um acordo amigável ou não chegar a uma solução, o empregador estará descumprindo as leis e sofrerá consequências.

A seguir, vamos destacar as principais consequências sofridas por empresas que atrasam o pagamento de salário.

Multa

A própria CLT se omite em relação ao pagamento de multas em decorrência do atraso no pagamento de salário. Assim, a norma veio por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A primeira consequência sofrida no atraso do pagamento de salário é a obrigação do pagamento de multas. A partir do primeiro dia após o quinto dia útil, é previsto o pagamento de 10% do valor devido ou esse valor mais 5% a cada dia, quando o prazo passar de 20 dias de atraso.

Indenização por dano moral

Ainda de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho é que o salário é a base para a subsistência familiar. Portanto, a falta deste pagamento indica danos psicológicos, emocionais e físicos para qualquer trabalhador.

Portanto, o atraso no pagamento de salário é motivo suficiente para que o trabalhador entre com uma ação trabalhista contra a empresa, pedindo danos morais.

 

Rescisão indireta do contrato de trabalho

De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no pagamento de salário é considerado uma falta grave. Assim, o empregado tem o direito de solicitar judicialmente a rescisão do contrato de trabalho.

Ele terá todo o direito de receber todos os abonos previstos para uma demissão sem justa causa. Assim, inclui aviso prévio indenizado, multa, férias e 13º proporcionais e seguro desemprego.

Conclusão

 

O trabalhador deve ficar atento ao seu contrato de trabalho para saber se os seus direitos estão sendo respeitados.

A empresa não pode atrasar o pagamento do salário do seu funcionário, pois dessa forma estará descumprindo com as suas obrigações contratuais.

O salário é sagrado. Se o funcionário trabalha, é direito dele receber o salário pelo serviço prestado.

 

Ficou com alguma dúvida? Pode mandar nos comentários que irei te responder. É muito bom interagir com vocês, leitores.

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7 respostas

  1. Olá, com isto da falta de trabalho no calçado a fábrica do meu namorado mandou as pessoas para o fundo desemprego e nem o mês de agosto pagou, será que pode apresentar queixa no tribunal de trabalho? Obrigadaaa

  2. Boa noite,
    O meu patrão no ultimo ano nunca tem um dia certo de pagamento, mas nunca recebemos antes do dia 10 é sempre depois.
    O mês de Agosto recebemos no dia 19 de setembro.
    Como deve calcular isto não nos agrada até porque tendo contas para pagar como qualquer outra pessoa, andamos sempre com o coração nas mãos.
    A explicação dele é sempre a mesma”o cliente não paga e então ele não tem dinheiro para nos pagar.
    Não temos salários em atraso mas quase se juntam 2 meses.
    A minha pergunta é, até que ponto isso é legal?
    E se isso me dá o direito de me despedir com justa causa?
    Obrigada
    Boa noite

    1. Entendo sua preocupação com a situação de pagamento irregular por parte do seu empregador. Em relação à sua pergunta!
      Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

  3. Olá boa tarde o meu filho trabalha na drogas8l e entrou de férias dia 5 de outubro recebeu as férias e o pagamento de setembro em outubro ele recebe pgt agradeço pela atencao

  4. Meu salário comercial de vendedora em loja ainda não foi reajustado, sendo que foi atualizado o reajuste em agosto más ate agora não recebi o reajuste.

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