💰 Atraso de Salário: o que diz a CLT e quais são os seus direitos
O salário é uma verba de natureza alimentar, essencial para a subsistência do trabalhador e de sua família.
Por isso, a legislação trabalhista é rigorosa: o empregador deve pagar em dia, sem tolerância para atrasos.
Além disso, o atraso no pagamento pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras.
📅 Até quando o salário deve ser pago?
De acordo com o artigo 459 da CLT, o pagamento do salário deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Veja o que diz a lei:
Art. 459 – CLT:
“O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês.”§1º – “Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.”
👉 Isso significa que não existe tolerância legal para atraso.
Após o quinto dia útil, a empresa já está descumprindo a legislação trabalhista.
Além disso, é importante verificar se existe acordo ou convenção coletiva da categoria.
Esses documentos podem trazer regras específicas sobre a data limite para pagamento.
⚠️ Quais são as consequências do atraso no salário?
Quando o salário não é depositado dentro do prazo legal, o trabalhador pode e deve agir.
A seguir, veja as principais consequências para a empresa e os direitos do empregado.
💸 1. Multa por atraso
A CLT não prevê multa específica, porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou regras.
A partir do primeiro dia de atraso, o empregador pode ser obrigado a pagar:
-
10% sobre o valor devido;
-
+5% por dia de atraso, caso o prazo ultrapasse 20 dias.
Consequentemente, o prejuízo da empresa aumenta conforme o atraso se prolonga.
Esses valores são considerados indenização compensatória ao trabalhador.
💔 2. Indenização por dano moral
O TST entende que o atraso no salário gera dano moral presumido, já que o trabalhador depende desse valor para sustentar sua família.
Dessa forma, a falta de pagamento afeta diretamente a dignidade, o equilíbrio emocional e a segurança financeira do empregado.
Portanto, a empresa pode ser condenada a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
⚖️ 3. Rescisão indireta do contrato de trabalho
De acordo com o artigo 483 da CLT, o atraso no salário é considerado falta grave do empregador.
Assim, o empregado pode pedir rescisão indireta, garantindo todos os direitos de uma demissão sem justa causa:
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Aviso prévio indenizado;
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Férias + 1/3;
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13º salário proporcional;
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Multa de 40% do FGTS;
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Direito ao seguro-desemprego.
Em outras palavras, o trabalhador sai da empresa com todos os direitos preservados, como se tivesse sido dispensado.
💬 O que fazer se o salário atrasar?
Primeiramente, tente conversar com o empregador.
Em alguns casos, o atraso pode ter sido pontual, e um acordo simples pode resolver.
No entanto, se o problema persistir, registre tudo: holerites, extratos e comunicações internas.
Essas provas serão essenciais se for preciso ingressar na Justiça.
Por fim, procure um advogado trabalhista especializado, que poderá orientar e ingressar com a ação adequada.
🧩 Conclusão
O salário é sagrado.
Se o funcionário trabalha, é direito dele receber em dia.
Portanto, o atraso no pagamento representa descumprimento contratual e ilegalidade.
Assim, o trabalhador deve agir rapidamente para resguardar seus direitos.
Por fim, lembre-se: informação é poder.
Com orientação correta, você garante que seus direitos trabalhistas sejam respeitados







Respostas de 7
Olá, com isto da falta de trabalho no calçado a fábrica do meu namorado mandou as pessoas para o fundo desemprego e nem o mês de agosto pagou, será que pode apresentar queixa no tribunal de trabalho? Obrigadaaa
Boa noite,
O meu patrão no ultimo ano nunca tem um dia certo de pagamento, mas nunca recebemos antes do dia 10 é sempre depois.
O mês de Agosto recebemos no dia 19 de setembro.
Como deve calcular isto não nos agrada até porque tendo contas para pagar como qualquer outra pessoa, andamos sempre com o coração nas mãos.
A explicação dele é sempre a mesma”o cliente não paga e então ele não tem dinheiro para nos pagar.
Não temos salários em atraso mas quase se juntam 2 meses.
A minha pergunta é, até que ponto isso é legal?
E se isso me dá o direito de me despedir com justa causa?
Obrigada
Boa noite
Entendo sua preocupação com a situação de pagamento irregular por parte do seu empregador. Em relação à sua pergunta!
Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária. Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.
Partir de quanto tempo de empregado que a pessoa tem esses direitos?
Olá boa tarde o meu filho trabalha na drogas8l e entrou de férias dia 5 de outubro recebeu as férias e o pagamento de setembro em outubro ele recebe pgt agradeço pela atencao
O pagamento recebido foi referente ao mês de agosto?
Meu salário comercial de vendedora em loja ainda não foi reajustado, sendo que foi atualizado o reajuste em agosto más ate agora não recebi o reajuste.