O Seguro-Desemprego Formal foi instituído pela Lei n.º7.998, de 11 de janeiro de 1990, foi alterado pela Lei n.º 8.900, de 30 de junho de 1994 e logo depois sua alteração foi pela Lei n.º 13.134, de 16 de junho de 2015, as alterações teve a finalidade de prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa, serve para auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, dessa forma provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de uma pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada da seguinte forma:
– Ao solicitar o benefício pela primeira vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 12 (doze) salários nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à data da sua dispensa.
– Ao solicitar o benefício pela segunda vez:
O trabalhador deverá ter recebido pelo menos 9 (nove) salários nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de sua dispensa.
– Ao solicitar o benefício pela terceira vez ou mais:
O obrador deverá ter recebido ao menos 6 (seis) salários nos meses imediatamente anteriores à data da sua dispensa.
O empregado no período que estiver recebendo o Seguro-Desemprego, não pode possuir outra fonte de renda de qualquer natureza, ou seja, não pode estar trabalhando registrado. Ele também não poderá acumular o Seguro-Desemprego com qualquer outro benefício previdenciário de prestação continuada.
E Como Requerer?
O trabalhador que for dispensado sem justa causa recebe do empregador um documento com número do Requerimento do Seguro-Desemprego. Para segurança e comodidade dos cidadãos em face da pandemia do Covid19, o Seguro Desemprego pode ser solicitado por diversas opções remotas sem ter a necessidade de comparecimento a unidades de atendimento presencial, a saber:
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Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o qual pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos;
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Por meio da internet no Portal de governo https://www.gov.br/pt-br, onde a solicitação do Seguro Desemprego encontra-se com destaque logo na entra da página;
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Por meio dos telefones das Superintendências Regionais do Trabalho;
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Por meio de e-mails corporativos: trabalho.(uf)@mte.gov.br. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@mte.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente.
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Telefone nº 158.
Confira aqui a relação de documentos que deve ser apresentada em caso de atendimento presencial:
– Requerimento de Seguro-Desemprego entregue pelo Empregado no ato da demissão;
– Número do Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
– Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT devidamente quitado;
– Documentos de Identificação: Carteira de identidade; ou Certidão de nascimento; ou Certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção); ou Carteira nacional de habilitação (modelo novo); ou Carteira de trabalho (modelo novo); ou Passaporte ou certificado de reservista.
– Três últimos contracheques, dos três meses anteriores ao mês de demissão;
– Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).
– Comprovante de residência.
– Comprovante de escolaridade.
Quantidade de Parcelas
O número de parcelas que o requerente poderá receber depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores a data da dispensa.
– Para a primeira solicitação:
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
– Para a segunda solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
– Para a terceira solicitação:
3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;
Como pedir seguro-desemprego em 2021
Existem três formas de pedir o seguro-desemprego em 2021. A primeira e mais prática é o site do governo federal dedicado ao seguro-desemprego e seguir as instruções.
A segunda é a opção de fazer o pedido via aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para smartphones com sistema Android ou iOS).
Por fim, o trabalhador formal ou pessoa que faz parte dos grupos específicos podem realizar a solicitação presencialmente, no Sine do município. Com a pandemia de COVID-19, é possível que o Sine esteja fechado e só reste as opções online.
Em caso de dúvidas sobre o seguro-desemprego ligue para o Alô Trabalho do governo do federal. O número é o 158 e a ligação é gratuita para todo o país.
Como calcular o valor do seguro-desemprego
O seguro-desemprego pode pagar entre três e cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho e quantidade de solicitações já realizadas.
Os valores são calculados da seguinte maneira:
Salário | Valor da parcela do seguro-desemprego |
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Até R$ 1.599,61 | Salário multiplicado por 0,8 |
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29 | Pegue o salário, diminua por R$ 1.599,61 e multiplique por 0,5. Some com R$ 1.279,69 |
Acima de R$ 2.666,29 | R$ 1.813,03 |