Reprovação no exame psicotécnico do vigilante: pode dar justa causa?

cancelar-contribuicao-sindical-vigilante

Índice

Reprovação no exame psicotécnico do vigilante: pode dar justa causa?

A reprovação no exame psicotécnico do vigilante gera muitas dúvidas.

No entanto, muita gente não sabe que isso NÃO é motivo para demissão por justa causa.

? Por isso, neste artigo você vai entender seus direitos e o que fazer nessa situação.


⚖️ Reprovação no exame psicotécnico dá justa causa?

Não.

A reprovação no exame psicotécnico do vigilante não é motivo para justa causa.

Isso porque o exame avalia apenas o estado emocional momentâneo.

? Ou seja, não significa incapacidade permanente para o trabalho.


? O que a empresa deve fazer nesses casos?

Quando ocorre a reprovação:

? A empresa deve orientar o trabalhador
? Pode encaminhar para avaliação médica
? Pode haver afastamento pelo INSS

No entanto, a empresa não pode punir o trabalhador.

? Portanto, aplicar justa causa nesse caso é ilegal.


❌ Demissão por justa causa é ilegal

Se a empresa demitir por justa causa:

? Isso pode ser considerado abuso

Além disso, pode ser revertido na Justiça.

? Inclusive, pode gerar indenização.


? O que fazer se você foi demitido?

Se você foi demitido após a reprovação:

? Procure um advogado trabalhista

? Entre com ação para reversão da justa causa


? Quais direitos você pode recuperar?

Se a Justiça reconhecer o erro, você pode receber:

  • Aviso prévio
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego
  • Férias + 1/3
  • 13º proporcional

? Ou seja, você recebe como demissão sem justa causa.


⚠️ Você pode receber indenização

Em alguns casos:

? A empresa pode ser condenada por danos morais

Principalmente, se houver abuso ou discriminação.


?‍⚖️ Como um advogado pode ajudar?

Um advogado especializado:

? Analisa seu caso
? Reúne provas
? Defende você na Justiça

Assim, você aumenta suas chances de ganhar.


❓ Perguntas frequentes

? Reprovação no exame psicotécnico significa incapacidade?

Não. É apenas um momento emocional.


? Posso ser demitido por justa causa?

Não. Isso é ilegal.


? Tenho direito ao INSS?

Sim, se houver indicação médica.


? Posso voltar a trabalhar depois?

Sim. Após nova avaliação.

? Conclusão

A reprovação no exame psicotécnico do vigilante não encerra sua carreira.

No entanto, muitas empresas ainda cometem erros.

? Por isso, conhecer seus direitos é essencial.

? Informação é poder.


? Fale com um advogado trabalhista

Se você foi prejudicado:

? Fale agora no WhatsApp
? (11) 98066-7770

Clique aqui e fale no WhatsApp

? Descubra se você tem direito a receber valores

Leia: piso salarial vigilante 2026

Piso Salarial Vigilante 2026: Tabela Atualizada e Salários.

Compartilhe:

Facebook
WhatsApp
Email

Respostas de 4

  1. Doutora boa noite,sou Vigilante da GP a 10 anos e como a doutora com certeza está bem informada sobre às condições da empresa, não está nada fácil, estou reprovado no exame psicotécnico neste momento,a dois anos atrás fui reprovado 4 vezes,3 paguei particular,na terceira tentativa que já estava injuriado,fui aprovado gastando por conta própria cerca de 800,00 reais, depois de dois anos novamente venho ser reprovado de novo e confesso que não estou nem um pouco interessado em renovar,ja estou quase a 30 dias afastado da empresa sem direito a salário, infelizmente sofro de depressão,e já não tenho mais interesse na área nesse momento estou tentando ingressar em outra profissão maís preciso de dinheiro para estudar e é nessa hora que se ver,que não valeu a pena ser vigilante!!!

  2. Olá , estou fazendo o curso de formação de Vigilantes, mais no primeiro teste de pisicotecno fui péssimo.
    Será que eu posso ser reprovado ?

  3. Boa noite,na nova lei para avaliação de tiro,se o vigilante não atinger a média necessária ele pode ser demitido?

  4. Verifica-se, na prática, uma interpretação normativa que impõe ao empregador ônus manifestamente excessivos e incompatíveis com os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, as relações de trabalho e a atuação do Estado. A legislação impõe às empresas de vigilância a obrigação de manter seus profissionais devidamente habilitados e credenciados para o exercício da função, exigindo a realização de cursos obrigatórios, integralmente custeados pelo empregador, bem como a emissão da Carteira Nacional de Vigilante (CNV).
    Após o cumprimento rigoroso dessas exigências legais e o correspondente dispêndio financeiro, não raras vezes o profissional é reprovado justamente na etapa essencial para o exercício da atividade. Tal circunstância revela uma falha sistêmica no próprio modelo estatal de formação, certificação e fiscalização, cuja responsabilidade não pode ser artificialmente deslocada ao empregador, sob pena de violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
    Diante da constatação de inaptidão do trabalhador, o correto enquadramento jurídico deveria ensejar o imediato encaminhamento ao INSS, para fins de avaliação médico-pericial, com a emissão de laudo técnico capaz de confirmar a inaptidão, possibilitar eventual contestação do resultado do exame realizado ou, conforme o caso, determinar o afastamento previdenciário para tratamento ou reabilitação profissional. No entanto, o que se observa é a indevida transferência integral desse ônus ao empregador, em afronta direta ao princípio da responsabilidade objetiva do Estado por falhas na prestação do serviço público e ao dever estatal de proteção social.
    A situação se agrava diante da inexistência de alternativas legais razoáveis para a realocação do empregado. A alocação de vigilante em funções administrativas, além de destoar de sua qualificação profissional, implica elevação da taxa de administração e aumento significativo dos custos operacionais, obrigando o empresário a optar entre o repasse desses custos ao tomador de serviços — com evidente risco à manutenção dos contratos — ou a absorção do prejuízo, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro da atividade empresarial.
    Tal cenário afronta diretamente o artigo 170 da Constituição Federal, que consagra os princípios da livre iniciativa, da valorização do trabalho humano e da função social da empresa, bem como viola o princípio da segurança jurídica, ao impor ao empregador riscos que extrapolam o âmbito de sua responsabilidade legal. Ademais, ao transferir ao setor privado encargos decorrentes de falhas estruturais do próprio Estado, compromete-se o equilíbrio do sistema produtivo, desestimulando investimentos e fragilizando a sustentabilidade das empresas.
    A atuação normativa dissociada da realidade do setor produtivo evidencia uma intervenção estatal desmedida, que, longe de proteger o trabalhador, acaba por gerar efeitos contraproducentes, como a inviabilização econômica das empresas, a ruptura de contratos e, como consequência lógica e inevitável, a redução de postos de trabalho no setor privado. Trata-se, portanto, de um modelo que contraria não apenas a lógica econômica, mas também os fundamentos constitucionais da ordem social e econômica, exigindo urgente revisão sob a ótica da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Olha só>>

Você Também Pode Gostar: